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domingo, 5 de junho de 2011

Utilidade Pública

Utilidade Pública

1. Quem Quiser Tirar uma cópia da certidão de nascimento,ou de casamento,não precisa mais ir até um cartório,pegar senha e esperar um tempão na fila.O Cartório Eletrônico,Já está no Ar!
www.cartorio24horas.com.br
Nele você resolve essas (e outras) burocracias,24 Horas Por dia,On-Line.Cópias de certidões de óbitos,imóveis e protestos tambem podem ser solicitados pela internet.Para pagar é preciso imprimir um boleto bacário.Depois,o documento chega por Sedex.

2. Auxílio a Lista

Telefone 102...Não Mais!
Agora é: 0800 280 0102 Ou 3431-0010
Vejam Só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes.
Na Consulta ao 102,PAGAMOS R$1,20 pelo SERVIÇO.
Só que a companhia Telefonica não avisa que existe um serviço verdadeiramente GRATUITO

3. Documentos Roubados
BO(Boletim de Ocorrência)dá Gratuidade- Lei 3.051/98- Você Sabia?

Acho que grande parte da população não sabe,é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto(mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência),gratuidade na emissão da 2ª Via de Documentos como:

Habilitação (R$ 42,97)
Identidade (R$ 32,65)
Licenciamento Anual do Veiculo (R$ 34,11)

Para Conseguir a gratuidade,batsa levar uma cópia(não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran para Habilitação e Licenciamento e outra cópia a um posto do IFP

4. Multa de Trânsito

No Caso de multa por infração leve ou média,se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses,não precisa pagar a multa.É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 CTB. Levar cópia da carteira de motorista e a notificação da multa.
Em 30 Dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.Perde os Pontos,mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro

Art. 267-Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média,passivel de ser punida com multa,não sendo reincidente o infrator,na mesma insfração,nos últimos doze meses,quando a autoridade,considerando o pontuário do infrator,enteder esta providência como mais educativa.

Não Custa Nada Divulgar,Abraços a Todos!

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